14.3.07

Expliquem-me como se fosse muito burra

Do DN de hoje:

"O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu, no passado mês de Fevereiro, um homem acusado por um crime de maus tratos à mulher e condenado no Tribunal de Peso da Régua por dois de ofensa à integridade física simples. Como este crime depende de queixa particular, o arguido argumentou que a mulher não a apresentou em tempo útil. E os juízes desembargadores também consideraram que o indivíduo não cometeu um crime de maus tratos, porque bateu na mulher "apenas duas vezes""."

é preciso então levar um enxerto de porrada até à morte para ser considerado crime?

- Lolita

9 comentários:

B. César disse...

Faz todo o sentido, se ele só lhe bateu duas vezes é porque provavelmente ela mereceu!
Se não fosse ridículo até dava para rir.

Anónimo disse...

Que absurdo.
Aparentemente as coisas precisam chegar um grau de extremidade para que alguém tome a decisão certa, e nem sempre assim a decisão "certa" é tomada.

Gosto muito deste blog.

Amplexos!
Lisiane

Sofia disse...

Eu nem consigo acreditar no que estou a ler! Incrível, não há palavras.

Anónimo disse...

artigo 152.º do Código Penal
*Maus Tratos e infração de regras de segurança*

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob responsabilidade da sua direcção ou educação, ou trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiencia, doença ou gravidez, e:
a) Lhe infligir maus tratos fisicos ou psiquicos ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas, ou
c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;
É PUNIDO com pena de prisaão de 1 a 5 anos, se o facto nao for punivel pelo artigo 144º

2- A MESMA PENA É APLICAVEL A QUEM INFLIGIR A CONJUGE, OU A QUEM COM QUEM COM ELE CONVIVER EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DOS CONJUGES, MAUS TRATOS FISICOS OU PSIQUICOS

.... continua na segunda feira....

Fragmentada disse...

Os estereótipos estão em todo o lado... mesmo no sistema judicial...

Fragmentada disse...

A Helena Pinto tb estava atenta...
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1288408

Anónimo disse...

o que me espanta (ou talvez nao me devesse espantar tanto, mas tenho destas coisas, a violencia espanta-me...) é terem considerado que nao existe maus tratos por ter agredido a mulher apenas (?) 2 vezes.... na minha singela opinião... nem que tivesse sido apenas uma vez!!!! não percebo.... juro que nao percebo....

CoisasdeGatos disse...

Tanto quanto sei a violência doméstica é crime publico desde já alguns anos a esta parte. E violência, continuada ou não, não se extingue na violência fisica, estando de igual modo previstas outras formas de violencia, como por ex. a violência psicológica.
Este tipo de noticias parecem surreais, apesar de Prtugal ser um país em que a violência domética continua a constituir-se como um grave problema... Surge assim outro problema que me parece levantar uma questão: Estarão realemente estes ignóbeis capacitados para decidir em qualquer tribunal que seja???

Anónimo disse...

Deixem-se adivinhar... os juízes desembargadores se calhar até eram homens... A senhora deve ter merecido, por isso vai de porrada para cima... Por favor! Nem sei se choro se rio! Quem bate uma vez, muito provavelmente bate duas, três e quatro e quantas mais achar que deve bater para dar uma belo correctivo à mulher! E depois de não ser condenado, vai achar-se intocável!