No acórdão que o PÚBLICO consultou lê-se que "ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida". Por essa razão, os magistrados concluem que se continuasse a ser cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel". (ler resto aqui)
Para além de contrariarem a maior parte de todos os pareceres científicos que afirmam que o HIV não se transmite por via oral, e sim sexual, ou por contágio de sangue, através de seringas usadas, ou de mãe para feto, não deixa também de ser escabroso como é que um médico viola o sigilo profissional. A SIDA não é faz parte o rol de doenças em que é obrigatório declarar. Com isto abre-se uma série de precedentes que pode dar origem a perseguições, discriminações e todo um clima de medos e insegurança que é preciso estar atento e combater.
Na net já circula uma petição contra esta medida. Ela pode e deve ser assinada aqui.
- Barriguita
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